Código de Ética e Conduta

O presente Código visa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que determina a adoção, pelas entidades abrangidas, de um instrumento normativo que estabeleça «o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de trabalhadores e dirigentes em matéria de ética profissional» (artigo 7.º, n.º 1). Simultaneamente, o Código incorpora os princípios orientadores constantes do Despacho n.º 9456-C/2014, de 18 de julho, designadamente os valores da integridade, da responsabilidade, da imparcialidade e do respeito pelos utentes, articulando-os com os valores identitários da ULSLO: a humanização dos cuidados de saúde, a excelência técnico-profissional, o rigor deontológico, a atualização científica permanente, a multidisciplinaridade, a promoção da saúde na comunidade e a sustentabilidade ambiental, económica e financeira.


Este Código constitui um instrumento de referência, de natureza dinâmica e integradora, devendo a sua interpretação e aplicação efetuar-se em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, prevalecendo sempre as normas legais e regulamentares em caso de eventual conflito normativo ou desconformidade.

Código de Ética e Conduta da ULSLO - consulte aqui

 

" Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito."

Aristóteles

 

Atualizado em 18 junho 2026

Publicado por Gabinete de Comunicação

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